sábado, 30 de abril de 2011

PESQUISAS ELEITORAIS

A exemplo da representação pela prática de propaganda eleitoral antecipada ou irregular, a representação pela divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro também deve ser proposta até a data das eleições.
Ultrapassado o pleito, faltaria interesse de agir, uma vez que a pena de multa aplicada para ambos os casos não se revela como instrumento apto ao restabelecimento da isonomia do pleito.
Na espécie, considerando que a representação eleitoral foi ajuizada antes das eleições, a alegação de intempestividade não merece prosperar.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.

Agravo de Instrumento nº 8.225/PA, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 24.3.2011.

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