O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu, que as representações por irregularidades em arrecadação e gastos de campanha poderiam ser ajuizadas a qualquer tempo enquanto durar o mandato.
Isso, porém, somente para os casos anteriores à Lei 12.034/2009, que estabeleceu o prazo de quinze dias contados da diplomação.
Essa era posição do relator, Ministro Felix Fischer, que foi acompanhada pela maioria dos ministros após o voto vista do presidente do TSE, Ministro Ayres Britto.
Em resumo, os ministros concluíram que a ação pode ser proposta a qualquer tempo por todo o exercício do mandato, diante do silêncio eloquente da lei até então existente e da necessidade de transparência e possibilidade de punição àqueles que praticam ilicitudes com recursos de campanha.
Todavia, com a edição da Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009, que fixou o prazo de quinze dias para ajuizar a representação, essa interpretação do TSE vale apenas para as ações propostas antes desta Lei.
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