sábado, 2 de abril de 2011

NOVA DECISÃO SOBRE RECONTAGEM DE VOTOS

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Nelson Luiz Nunes de Faria, eleito suplente de vereador em 2008 por Vila Velha-ES. No recurso, o político tentava reverter decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos dados a José de Oliveira Camillo, vereador eleito para o cargo, mas considerado inelegível.

De acordo com o autor do recurso, os votos por ele recebidos deveriam ter sido computados em favor do respectivo partido político a que pertencia (PSDB) - ao qual também é filiado - e não considerados nulos como ocorreu. Caso os votos fossem computados para o partido, Nelson Luiz tomaria posse na vaga do vereador considerado inelegível.

Contudo, o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi no sentido de que o argumento não prospera, uma vez que a jurisprudência da Justiça Eleitoral prevê que, em relação à destinação dos votos, deve ser considerada a situação jurídica do candidato na data da eleição. Sendo assim, somente podem ser contados para o partido os votos dos candidatos que no dia das eleições estavam com o registro de candidatura deferido. Caso contrário, os votos são nulos.

No caso do vereador José Camillo, seu registro já havia sido negado na época da eleição. Portanto, os votos dados ao candidato não podem ser computados para a legenda.

“Dessa forma, estando o registro indeferido na data do pleito aplica-se o artigo 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, o que implica a nulidade dos votos para todos os efeitos”, finalizou.

Apenas o ministro Marco Aurélio votou em sentido diferente. Para ele, os votos deveriam ir para o partido porque o caso surge como uma exceção, considerando que o candidato participou das eleições e recebeu votos.

“O eleitor, evidentemente, quando sufraga o número do candidato, ele sinaliza um voto também na legenda já que os dois algarismos do número do candidato representam a legenda”, argumentou.

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