quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

PRODUTOR FICA LIVRE DO FUNRURAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou recurso extraordinário na tarde de ontem e por 8 votos a zero derrubou a cobrança do Funrural em operações envolvendo pessoas jurídicas, considerando a cobrança inconstitucional, por ver nas operações a incidência de cobrança de impostos sobre impostos (bis in idem), inclusive de PIS e Cofins. A decisão do STF cria um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas físicas de todo o Brasil.

Um comentário:

Anônimo disse...

O seu escritório está entrando com as ações?