terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

A "EXPULSÃO" DE VALDOCIR

Intrigante o fato da executiva dar como favas contadas a expulsão do vereador Valdocir. E mais intrigante, foi o que uma fonte me confidenciou, que a ampla defesa e o contraditório não estão sendo respeitados e que nenhum dos requerimentos do vereador foram atendidos pelo relator. Reportagem do JP disse que estatuto não prevê a expulsão no presente caso. Pesquisei no estatuto e achei isso:

Art. 133. São as seguintes as medidas disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão por 3 (três) a 12 (doze) meses;
III - destituição de função em órgão partidário;
IV - negativa de legenda para disputa de cargo eletivo;
V - expulsão.
§ 1º. Aplicam-se as penas dos incisos I a IV, segundo a gravidade da falta, aos infratores primários, por infrações à ética, à disciplina, à fidelidade e aos deveres partidários.
§ 2º. As penas dos incisos II a IV poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme
tipicidade das infrações e sua gravidade.
§ 3º. Dar-se-á a expulsão nos casos de extrema gravidade em que ocorrer:
I - infração legal e à disposição estatutária;
II - inobservância grave dos princípios programáticos, da ética, da fidelidade, da disciplina e dos deveres partidários;
III - ação do eleito pelo Partido para cargo executivo ou legislativo ou do filiado contra as
deliberações dos órgãos partidários e as diretrizes do Programa;
IV - ofensas graves e reiteradas contra dirigentes partidários e detentores de mandatos
eletivos, ou contra a própria legenda;
V - improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão
partidário ou em função administrativa
.

Pelo que se percebe no presente caso a expulsão só se dá em caso de reincidência, conforme previsão do parágrafo 3º. No presente caso, o enquadramento é do parágrafo primeiro. Então fica uma dúvida: como e de que forma irão expulsá-lo?

Um comentário:

Anônimo disse...

Ao contrório do que defende o colunista, a expulsão do parágrafo 3º depende somente no caso de extrema gravidade, pois não há nada expresso dizendo da necessidade de ser reincidente para ser expulso.