O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta sexta-feira (27), suspendendo o contrato para concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Rio Grande. A medida foi provocada por representação do Ministério Público de Contas.
De acordo com a decisão do relator, conselheiro substituto Cesar Santolim, a auditoria constatou, entre as inconformidades, a exigência de aquisição da frota de ônibus em operação, a ausência de justificativa para a adoção de índices de solvência e liquidez, além de problemas na planilha de cálculo tarifário.
Em decisão de 22 de julho de 2011, o então relator da matéria, conselheiro Hélio Mileski, deferiu medida cautelar para que a prefeitura de Rio Grande suspendesse a licitação até o exame da matéria pelo Tribunal de Contas. A prefeitura, entretanto, deu prosseguimento à concorrência mediante liminar judicial revogada recentemente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário