quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Super Creche

A super creche que iniciou a sua construção ainda no governo Marlon, está prestes a ser inaugurada. Será uma grande obra do município e que trará um retorno social imenso.

Estou preocupado, no entanto, com a (i)legalidade do nome que querem dar a super creche. Não que a professora em questão não mereça. Merece ser nome de bairro, de cidade, até. Serviços prestados e capacidade internacional reconhecida, não lhe faltam.

Fico apreensivo somente, em razão de um futuro constrangimento que a mesma não merece passar de forma alguma. Por isso, sugiro cuidado e um bom parecer jurídico, embasando a decisão.

O Ministério Público Federal em Sergipe e no Rio Grande do Norte conseguiram uma importante decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem que reflexos em todo o país. O CNJ decidiu expedir ofício a todos os tribunais do Brasil proibindo a colocação de nomes de pessoas vivas nos edifícios do Judiciário e em quaisquer de suas dependências, como salas e auditórios.

O Conselho Nacional de Justiça também fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados. A decisão atende a duas representações movidas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte e em Sergipe. No CNJ, as representações 263 e 344, oriundas do Ministério Público Federal, foram relatadas pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni.

Os procuradores da República alegam que "as homenagens a pessoas vivas contrariam o disposto na Lei nº 6.454/77 e os próprios princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além da Resolução 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal".

Embora não haja legislação municipal específica nesse sentido, salvo melhor juízo, é de bom tom preservar as pessoas de constrangimentos futuros. Pessoas como a professora, mereciam ser homenageadas em vida sim. E eu defenderia até a morte esse direito de homenageá-la. Mas nem sempre todos pensam igual...Portanto, fica o alerta.

Um comentário:

Leandro Balardin, sempre Cachoeira do Sul disse...

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL DIZ:

Art. 174. O Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens de qualquer natureza ou espécie.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento, poderá ser homenageada qualquer pessoa.