quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

O CASO JULINHO

Vereador tem abusado da sorte. Condutas antiéticas permeiam a sua vida fora da Cãmara. Não é verdade que um vereador não possa ser punido. Olhem o que diz o decreto 201/67:

Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I – utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II – fixar residência fora do Município;

III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

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