Vereador tem abusado da sorte. Condutas antiéticas permeiam a sua vida fora da Cãmara. Não é verdade que um vereador não possa ser punido. Olhem o que diz o decreto 201/67:
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I – utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II – fixar residência fora do Município;
III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
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