O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, determinou a retirada dos enfeites de natal das instalações da instituição em cumprimento à Constituição. A justificativa do magistrado para a retirada dos símbolos natalinos corresponde ao preceito constitucional de que o Estado deve ser laico e portanto não pode estampar símbolos que remetem a festas religiosas.
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