Imperioso se dizer que é uma forçação de barra entregar o rotativo a União das Associações de Bairro. Já comentamos por aqui, que sequer seria objeto da associação, em seu estatuto, exercer tal função.
Em razão disso, o Município não poderia conceder sem licitação o serviço, que é de natureza pública, a uma entidade privada, que não possui especialidade na função e muito menos, atribuições estatutárias.
O voluntarismo e a boa vontade, quase sempre são inimigas da norma jurídica. Por sorte, a PGM atentou para o detalhe.
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