sábado, 12 de março de 2011

A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE COTAS: OU O RACISMO SUBJETIVADO NA ARGUMENTAÇÃO MERITOCRÁTICA (texto publicado originalmente no JORNAL DO POVO)

É muito interessante como o debate sobre as cotas é travado no Brasil, mas muito especialmente em nossa cidade. Depois de uma intensa vibração por parte de algumas pessoas, pela declaração de inconstitucionalidade da lei de cotas anterior, vem o assunto novamente ä baila, a partir do momento que o executivo municipal propõe, acertadamente, a nova lei. E os argumentos exteriores são sempre os mesmos: a defesa da meritocracia e a defesa ao princípio da igualdade. Nesse pequeno artigo, enfrento esses dois temas, trazendo, no entanto, outros exemplos da constitucionalidade da lei de cotas.

O principio da igualdade que está na Constituição Federal, não é absoluto. Nem pode servir de amparo legal, para que desigualdades sociais permaneçam presentes em nossa sociedade. A lei e muito menos a constituição não possuem esse condão. Se o contrário fosse verdadeiro, a mulher, por exemplo, não teria as prerrogativas que hoje possui, em decorrência desse entendimento. Ou os índios. A constituição federal em vários dispositivos deixa expressa essa necessidade. As ações afirmativas, como a lei de cotas, buscam a igualdade substantiva, objetivo fundamental de um estado democrático e social e que permeia necessariamente resgatar uma dívida histórica de desigualdades com os negros. No presente caso o que buscamos é a antisubordinação, ou seja, a necessidade de criarmos políticas públicas para que os menos favorecidos alcancem a igualdade.

Quanto ao argumento meritocrático, menos razão ainda há, na discussão que emana das pessoas que são contrárias a lei de cotas. O mérito é subjetivo, e como tal deve ser tratado. Esse argumento só seria razoável se a pobreza, se a desigualdade racial e o preconceito que transita subliminarmente em nossa sociedade, não fosse uma barreira de acesso. Embora existam brancos pobres, sabe-se que os negros, infelizmente, são a grande maioria nesse estrato social. E isso é tão verdade, que quando um negro alcança uma posição superior, vira notícia, como foi o caso do Ministro do STF. Contrario sensu, poderíamos dizer que se um consegue outros conseguirão. Mas essa assertiva não é verdadeira e é facilmente derrubada pela simples análise estatística. Quantos negros são Juízes? Quantos negros são Promotores de Justiça? Quantos negros são Desembargadores? Quantos negros são servidores públicos? Mas eles não são a maioria de nossa sociedade? Por fim, se nem a igualdade é absoluta, muito menos a meritocracia pode ser. Ela pode ser mitigada, para que se abra oportunidade ao pluralismo étnico e social.

Esse é um tema instigante. E esse é um artigo que não tem o condão de convencer ninguém. Apenas de trazer mais alguns argumentos a discussão. Em especial na seara de se despir de preconceitos subliminares. Até porque, ninguém se ofende ou se sente agredido quando é chamado de branco. Nesse contexto, todos os argumentos, favoráveis ou contrários, são válidos, mas merecem ser discutidos com alguma profundidade.

Deixo aqui, para reflexão a frase de Lyndon Johnson, ex-presidente dos EUA e que cunhou a expressou, ações afirmativas: Você não pega uma pessoa que foi tolhida anos por correntes e a liberta, a poe na linha de partida de uma corrida e diz – você esta livre para competir com os outros – e ainda acredita que esta sendo totalmente imparcial. Não e justo o bastante, nesse caso abrir as portas ou as oportunidades.

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