FONTE: SITE DO TJRS
O Desembargador Almir Porto da Rocha Filho, do 1º Grupo Cível do TJRS, manteve nessa quinta-feira (16/6) a suspensão de publicação de ata de julgamento do Tribunal de Contas do Estado, que tratou de exigências impostas ao Município de Uruguaiana em relação aos serviços de água e esgoto locais.
No Tribunal de Justiça, a CORSAN impetrou Mandado de Segurança para ser reconhecida a nulidade da decisão, por não haver sido previamente intimada da sessão de julgamento, apesar de ter sido admitida como terceira interessada, nem de documentos anexados aos autos do Processo de Inspeção Especial nº 2372-0200/10-4 e do Recurso de Reconsideração nº 008945-02/10//0.
A decisão do magistrado vai vigorar até a análise do mérito do Mandado de Segurança pelo colegiado.
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