fonte site do TJRS
O Desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível do TJRS, suspendeu nesta sexta-feira, 17/6, a transferência das instalações e equipamentos da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) para a empresa Foz, de Uruguaiana, vencedora de licitação relativa aos serviços de abastecimento sanitário e esgoto do Município de Uruguaiana. A transferência está prevista no Decreto Municipal nº 158/2011, que teve seus efeitos suspensos, e em decisão judicial de 1º Grau.
Para o magistrado, não se afigura razoável permitir, desde já, que a empresa Foz de Uruguaiana tome posse da estrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Observou que a posse somente deverá se efetivar uma vez paga a indenização devida pelo Município à CORSAN, ou dada garantia suficiente, solução, no entender do julgador, que atende ao interesse da empresa e libera o Município e a nova concessionária para a prestação dos serviços.
Observa o Desembargador Moesch que cláusula do contrato do Município com a CORSAN prevê que a concessionária do serviço de esgotos terá direito à indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Santa Cruz do Sul
Em julgamento da 21ª Câmara Cível do TJRS, realizado em 25/5/2011, o colegiado determinou que a divulgação do resultado da licitação em realização para os serviços de água e esgoto de Santa Cruz do Sul não leve à imediata tomada de posse das instalações locais da CORSAN pela empresa vencedora, sem a prévia e integral amortização dos valores devidos à Companhia pelo Município, ou, ao menos, ofertada garantia suficiente. (70041375379)
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