segunda-feira, 30 de abril de 2012

Coluna de Segunda no Jornal do Povo


Cotas e preconceito
O que mais gostei na decisão do STF foram os votos dos Ministros. Colocaram um fim no discurso fascista da igualdade. Sim, porque o que mais se ouvia era que a igualdade era absoluta, quando qualquer estudante de direito sabe que a igualdade ‘e para os iguais. Por outro lado ficou cristalizado que a burguesia, durante todo esse tempo, pouco ou nada fez para que essas diferenças desaparecessem. As cotas sociais e as cotas raciais são constitucionais. E também uma forma de discriminação, que chamamos de discriminações positivas. Serão temporárias. E nem poderia ser de outra forma. Com isso podemos passar a acreditar que se os governos não apostarem em uma educação inclusiva e de qualidade, a pressão de todos os atores e em especial da burguesia será bastante forte, pois por certo não poderemos conviver eternamente com desigualdades em nossa sociedade.

Pipa Germanos
Por certo que não pretende abandonar tudo o que construiu nesse tempo, para voltar a ser Prefeito. Se concorrer, vem para ganhar e principalmente, para retomar sua carreira política.

Coligação de esquerda
O PDT tem enormes dificuldades em decidir. Marlon ‘e pressionado a colocar seu partido como aliado do PT. Mas para isso teria que defender o governo de GG. Fica difícil dessa forma. E, sonha em compor com o PP. Portanto, ou Tarso entra em campo, ou morrerão todos.

Figueiro
Candidatissimo a prefeito, espera poder contar com o apoio do PDT e do PC do B. Dessa forma, encorpa a sua chapa, fortalece seu discurso oposicionista e passa a ter muitas chances de vitoria.
Hype
Minha ida a melhor casa noturna da cidade, serviu como mais uma comprovação de minha tese sobre sexualidade, como escrevi a semana passada na coluna. Ate a DJ me confidenciou a sua impressão.

Colégio Barão
Hoje estarei na escola, para falar com os jovens sobre os poderes republicanos e a participação popular. Claro que o tema referendo entrará na pauta.

Comerciários
A falta de dialogo por parte das entidades empresaria, levou o dissídio para justiça. A partir de quarta, todos terão que pagar horas-extras aos seus empregados, pois o banco de horas terminou. Assim como a abertura do comercio em alguns feriados.

Aécio
Parece que a estrela do PSDB sucumbiu de vez. Ate o momento não conseguiu liderar a oposição e agora, citado no caso Cachoeira, devera abortar de vez o projeto de ser presidente.

Ensino Superior
Um dado preocupante ‘e que vinte e cinco por cento dos professores da educação básica brasileira não possuem curso superior. Eles cursaram apenas até o ensino médio ou o antigo curso normal. Os dados são do Censo Escolar de 2011, divulgado este mês pelo Inep.

Homofobia
No que se refere à homofobia, à esquerda e a direita confundem-se como uma única entidade devastada pelo preconceito e a estupidez. Não só a Igreja Católica e as seitas evangélicas repudiam o homossexual e opõem-se obstinadamente ao matrimônio de gays. A esquerda peruana, na década de 80, executava homossexuais. ( Mario Vargas Llosa)



segunda-feira, 23 de abril de 2012

Liberdade Sexual

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Liberdade Sexual
Em razão de meus estudos que me obrigam a viajar constantemente, freqüentar os mais diversos lugares e relacionar-me com as mais variadas pessoas, já percebi e escrevi por aqui, que a orientação sexual hoje está muito mais liberada. O que tem, no entanto, me chamado a atenção é como temos a cada dia, mais mulheres bissexuais assumidas, do que tínhamos antigamente. Talvez muito em razão de serem independentes economicamente, mas muito também se dá em razão da independência intelectual e cultural. Ao questionar sobre esse fato, invariavelmente a resposta é de que os homens estão cada vez mais chatos, egocêntricos, intolerantes e sem pegada. Ficam a maior parte do tempo relatando seus feitos, enumerando os carros que possuem ou possuíram a quantidade de festas que fizeram em seus amigos e que na maior das vezes, redundou apenas em bebedeiras, falando de seus empregos ou de seus negócios. Como se isso fosse, por exemplo, fazer com que uma mulher independente, por ele se apaixonasse ou ao menos lhe desejasse. Ledo engano. As mulheres gostam de elogios. Que se preste a atenção nos detalhes, como o cabelo, nas unhas ou em sua roupa. Mas também gostam ser ouvidas, porque hoje elas têm muito mais coisas para nos contar, do que nós homens para elas. Existe sim uma trajetória de sucesso feminina que nós homens precisamos prestar a atenção e compreender. Mas a maioria não faz. São hedonistas. Metrossexuais. Ou metrochatos. E por isso, é cada vez mais comum que a mulher prefira sim conversar e se interessar, também, por outras mulheres, o que pode levá-las também a experimentar novas sensações. São os novos paradigmas da atualidade e que ainda temos dificuldades em compreender. Por que escrevi sobre isso? Porque a política está por demais promíscua.

Vinhos e Prazer
Aliás, nada melhor que um vinho branco australiano ou neo-zelandês ou quem sabe um espumante brasileiro de qualidade, para despertar interesses e desejos em uma mulher. Vinhos encorpados, nem sempre são a melhor opção para elas. Talvez seja só para você. Fica a dica.

Direitos Civis
Fico a me perguntar que sociedade é essa que vivemos em que se renega constantemente o direito a diversidade e sequer gastamos algumas linhas em jornais, para discutirmos a união civil homoafetiva?

Acariocados
Impressionante como o portoalegrense incorpora a cultura carioca. Depois da profusão de botecos, agora temos a cada dia, uma nova casa de samba surgindo. Será apenas modismo?

Ronaldinho
Tudo isso que acontece com Ronaldinho e seu irmão, como a CPI e uma condenação por lavagem de dinheiro, por certo seriam mitigados, se não tivessem aprontado novamente com os gremistas. Hoje, até os colorados, os antipatizam.

Menos leitores
Acessei os números da terceira Pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, realizada com 5.012 pessoas de 315 municípios. Uma das informações principais da pesquisa é o fato de o brasileiro ler menos livros por ano do que informou a última pesquisa, ou seja, hoje se lê apenas quatro livros por ano, contando as leituras obrigatórias da escola. Não preciso dizer mais nada.

Ateísmo
Supor que quem não crê em Deus carece de moralidade não é uma invenção nova, mas a profusão de religiões do país, disputando o mercado, parece estar exacerbando isso. A intolerância, de qualquer ordem, sempre é ruim para todos.

Legalização da Prostituição
Os religiosos vociferam. Os policiais, idem. Os moralistas de plantão, bradam impropérios. Falo da proposta da comissão de reforma do Código Penal de acabar com punições para donos de prostíbulos e reconhecer a mais antiga das profissões. E tramita lá, na casa da mãe Joana, que teimamos chamar de Legislativo.

Musica Eletrônica
A cantora Adele depois de tornar-se fenômeno mundial, agora ganha às pistas de danças. As casas mais descoladas do Brasil tocam invariavelmente as versões eletrônicas de Adele – Rolling in the Deep ( DJ Tiësto) e Someone Like You.


sexta-feira, 20 de abril de 2012

Referendo contra o auxílio-moradia para Juízes e Promotores

Independentemente do critério legal, chegamos a um ponto em que a ética e a moralidade, em especial, princípio constitucional, precisam ser respeitados. A sociedade como um todo, não questiona a seriedade de nosso judiciário ou de nossos promotores. Mas questiona si, determinados privilégios, que seguidamente são confundidos com prerrogativas.

Nada mais triste de ver, são os Juízes julgando em seu próprio favor e se pagando, com seu orçamento, valores contestáveis do ponto de vista jurídico e em especial da moralidade administrativa. Aliás, orçamento que a eles é dado o direito de executar, mas como eles mesmos dizem, são fruto dos nossos impostos.

Em decisão, que ao meu ver, abre uma nova janela no direito constitucional brasileiro, por sobrepor a vontade popular a todas as demais normas, dentro de uma concepção jusnaturalista inovadora, a Juiza da vara Cível de Cachoeira do Sul, em sede Mandado de Segurança, determinou que o executivo municipal ou o legislativo, encaminhassem referendo no sentido de fixar o numero de vereadores, respeitando-se a vontade popular, renegada por ambos os poderes, em razão de projeto de iniciativa popular encaminhado pela CASCISC de cachoeira do Sul. Transcrevo a sentença:

Vistos etc.
CACISC – CÂMARA DE AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE CACHOEIRA DO SUL, CECÍLIA IVANETE CHAVES MACHADO e ARMANDO FIALHO FAGUNDES impetraram mandado de segurança contra o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES e o PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL. Os impetrantes alegam que, em razão da rejeição de propositura de emenda à Lei Orgânica do Município promovida mediante iniciativa popular para fixar em dez o número de membros da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, formularam pedido de realização de referendo junto ao Prefeito Municipal em 22/11/2011, sendo que o pleito sequer chegou a ser analisado. O ato ilícito atacado é a morosidade intencional no atendimento do recurso do referendo em razão da rejeição de projeto popular de emenda à Lei Orgânica, subscrita por mais de 5% dos eleitores de Cachoeira do Sul, para a redução do número de vereadores. Sustentam que o aumento do número de cadeiras na Câmara Municipal é contrária à vontade de mais de 80% do eleitorado local, segundo pesquisa de opinião. Requerem a concessão de liminar, a fim de ordenar aos impetrados a realização do referendo, consultando o povo se ele aceita ou rejeita a decisão da Câmara Municipal, que rejeitou o projeto de iniciativa popular. No mérito, requerem a procedência do pedido, declarando-se ilegal a demora da decisão a um direito líquido e certo dos impetrantes quanto à realização do referendo popular. Foram juntados documentos. O pedido liminar será analisado com a decisão de mérito (fl. 122). Notificados, os impetrados prestaram informações, sustentando a inexistência de qualquer omissão ou infringência de ordem constitucional. Pleitearam a improcedência da ação, juntando documentos. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, extinguindo-se o feito em relação à CACISC. É o sucinto relatório. DECIDO.

Como a CACISC não vota e nem pode ser votada, é parte ilegítima ativa. Assim, em relação à primeira impetrante o feito deverá ser extinto nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.

Conforme documento da fl. 42, em 22 de novembro de 2011, foi encaminhado ao Poder Executivo recurso contra a decisão da Câmara Municipal, que rejeitou a proposta de emenda à Lei Orgânica de iniciativa popular, para manter o número de dez vereadores, para a realização de referendo, com amparo no artigo 64 da LOM e § 3º do art. 68 da Constituição Estadual, juntando-se rol de assinaturas de mais de 5% dos eleitores do Município.

O Sr. Prefeito Municipal repassou o pedido de referendo para a Câmara Municipal de Vereadores (fl. 44).

Consoante ata da Câmara de Vereadores das fls. 68/70, em 12 de setembro de 2011, foi rejeitada a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 03/11 (de iniciativa popular).

O referendo é um instrumento de consulta popular, após a aprovação de um ato legislativo ou administrativo, sobre matéria de acentuada relevância constitucional, legislativa ou administrativa, cumprindo ao povo, pelo voto, ratificar ou rejeitar a medida aprovada.

O referendo em discussão não representa simples consulta popular, mas, sim, um verdadeiro instrumento recursal que pode modificar, pela participação popular direta, a rejeição da proposta de emenda à Lei Orgânica nº 03/11, alterando a LOM para fixar em dez o número de vereadores do Município de Cachoeira do Sul. O resultado do referendo popular é perfeitamente exequível, havendo implicações diretas na Lei Orgânica Municipal.

A proposta de emenda à Lei Orgânica nº 002/2011, aprovada em 06 de julho de 2011, que fixou em 15 o número de vereadores, não tornou imutável a Lei Orgânica Municipal de Cachoeira do Sul, conforme pretende o Poder Legislativo.

Também não há falar em decadência, pois não existe Lei Municipal fixando prazo para a convocação do referendo. Ademais existe o § 3º do art. 68 da Constituição Estadual que estabelece prazo de cento e vinte dias para se requerer o referendo popular. Como a rejeição à emenda nº 03/11 aconteceu em 12 de setembro de 2011, e o recurso contra a decisão do Poder Legislativo foi encaminhado em 22 de novembro de 2011, não procede a preliminar arguida. Para ficar bem claro, o prazo decadencial de 30 dias especificado na Lei Federal nº 9.709/98 não se aplica ao caso concreto.

O art. 29, IV, da Constituição Federal, trata-se de um preceito municipal, não havendo qualquer referência sobre exclusividade do Poder Legislativo deliberar a respeito do número de vereadores. Assim, o referendo popular é perfeitamente possível no caso em análise.

O Poder Legislativo não possui discricionariedade para convocar ou não um referendo, e muito menos prerrogativa exclusiva para tal. Ora, se o referendo popular é legal, nos termos do art. 64 da LOM, o Poder Judiciário deve obrigar os demais Poderes a darem cumprimento ao direito líquido e certo dos impetrantes.

O art. 64 da LOM não exclui sua aplicação nos casos de projeto de lei envolvendo a própria lei orgânica municipal. Como já mencionado, o referendo é um instrumento de consulta popular, após a aprovação de um ato legislativo ou administrativo, sobre matéria de acentuada relevância constitucional, legislativa ou administrativa, cumprindo ao povo, pelo voto, ratificar ou rejeitar a medida aprovada. Portanto, o referendo pode ser “constitucional”, sendo que a emenda à LOM está suscetível à iniciativa popular via referendo.

Como a Lei Orgânica Municipal de Cachoeira do Sul não define a legitimação para a convocação da consulta popular, entende-se que tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo estão legitimados para tal.

Desta forma, a procedência do mandado de segurança é medida que se impõe, sendo descabida a alegação de litigância de má-fé.

Pelo exposto, julgo extinto o feito em relação à impetrante CACISC, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Por outro lado, JULGO PROCEDENTE O MANDADO DE SEGURANÇA em relação aos demais impetrantes, declarando ilegal a demora da decisão a um direito líquido e certo dos impetrantes quanto à realização do referendo popular. Defiro o pedido liminar, ordenado aos impetrados a realização do referendo, no prazo de trinta dias, consultando o povo se ele aceita ou rejeita a decisão da Câmara Municipal, que rejeitou o projeto de iniciativa popular de emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/11, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso.

Sem honorários na espécie. Custas pelos impetrados.

Ora dito isso, em sentença, procedente também será a possibilidade de fazermos um referendo, para consultando a população, dona do dinheiro público, se devemos ou não fazer o pagamento de determinado valor.

É o que me parece. E por isso lanço a idéia, que já está no Twitter e conta com a simpatia de muitas pessoas. É mais uma forma de luta, também, para que ombremos ao lado de homens públicos como o deputado federal Nelson Marchezan Junior (PSDB) e deputado estadual Jeferson Fernandes (PT).

terça-feira, 17 de abril de 2012

O desenho do quadro eleitoral em Cachoeira do Sul

O quadro eleitoral em Cachoeira do Sul

Nesse período o que mais tem é especulação. E por uma simples razão: é um momento de conversa entre os partidos e nada certo existe, salvo alguns namoros e noivados, mas que sempre são instáveis do ponto de vista da durabilidade.

Sem nenhuma dúvida os três nomes com maior densidade eleitoral (e isso não significa intenções de votos, necessariamente), Pipa Germanos, Marlon Santos e Sérgio Ghignatti estando fora do pleito, colocam todos os demais, sem nenhum demérito, em condições de disputar com chances o pleito.

Dito isso, algumas verdades precisam começar a serem postas, como por exemplo, a força do governo estadual no que tange a aglutinar a sua base ao pleito. Explico. Todos os pré-candidatos que são da base do governo estadual sofrerão muita pressão para que se unam em torno de uma candidatura, respeitando-se é claro, as particularidades locais. Mas não podemos esquecer que o pleito em POA, poderá sim trazer conseqüências nas formações de chapas por aqui.

Ainda aposto em um cenário onde PT, PCdoB, PR e PSB estejam juntos, agregando-se a isso o PDT, muito embora o partido possua ao menos cinco excelentes nomes para disputar o pleito e também por essa razão, precisa se definir internamente para só depois buscar aproximações. E conforme o nome a ser apontado, por certo terá dificuldades em compor, em razão das restrições colocadas pelos demais partidos. Teremos também com certeza, uma candidatura do PMDB e do PSDB, coligados e com o possível apoio do PTB, onde Luciano Figueiró e Leandro Balardin despontam como os principais nomes. Se o PP lançar Pipa Germanos, por certo haverá algumas dissidências nessas composições já mencionadas. Se o nome do PP não for o de Pipa, por certo o partido terá dificuldades em montar alianças, até porque possui uma vigora nominata na proporcional isso inibe composições.

Portanto, como alertei ainda no ano passado, teremos no máximo três candidaturas a prefeito e hoje, sem players, o favorito será aquele que reunir ao seu entorno, não os partidos, mas a sociedade e os formadores de opinião, até porque de políticos a cidade está cheia.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Coluna de Hoje no Jornal do Povo


Hipocrisia e subdesenvolvimento
Quando parcela da sociedade se reúne, para impedir o abate de um animal selvagem, passo a ter convicção que o melhor caminho para todos é irmos em direção a ponte do fandango e abandonar o local. E olha que adoro os animais, tenho cachorros e sou um defensor inconteste do meio-ambiente. Mas não suporto mais abrir meu facebook e encontrar madames expondo seus bichos de estimação como se troféus fossem. Existem prioridades sociais. E por certo, não são os cachorros ou javaporcos. São as crianças, por exemplo, que vivem em situação de risco e até de indignidade. Mas qual o movimento é feito nessa direção? Nenhum. Basta acessar, por exemplo, o JP, e veremos que essas notícias sequer rendem um comentário. Ao contrário, por exemplo, da morte de um cão ou de algum cavalo doente, ou seja, lá que bicho for. Quantas crianças com câncer em nossa cidade temos e que precisam de carinho e apoio? Quantas crianças estão abandonadas a própria sorte? Quantas crianças perambulam por nossa cidade com fome? Será que elas precisam pagar o preço, pela incompetência de seus pais? Deixemos de ser hipócritas. Nunca seremos uma civilização enquanto crianças, velhos e presos viverem indignamente. Desculpem-me a acidez. Mas uma sociedade para ser desenvolvida precisa sim elencar as suas prioridades. Ostentar cãezinhos é tão hipócrita, quanto quem judia de seus animais ou esquece que seres humanos vivem e perambulam por nossa cidade indignamente. Por certo é por isso que somos subdesenvolvidos e tão pobres de espírito.

Raiva
PMDB precisa compreender e informar a seus militantes que o PT não tem culpa alguma se GG virou as costas ao partido. Política não se faz com o fígado e Luciano Figueiró, que é um gentealman, sabe muito bem que essa postura não combina com a sua. Aliás, apenas lhe prejudica.

Cerveja nos estádios
Por que proíbem o consumo de álcool nos estádios? Para evitar bebedeiras. Mas estranho o fato, que vender bebidas no complexo do estádio pode. Assim como entrar bêbado e fumar maconha lá dentro, também. Alguém me explica?

Aula Magna
Tive a honra de ser o porta-voz da nossa unidade local, ao convite, imediatamente aceito, por Ivar Pavan, Secretário de Desenvolvimento Rural, para proferir aula magna na UERGS, que será aberta a toda comunidade. Será no dia 14 de Maio às 19 horas.

Fonte
As pessoas precisam compreender que o jornalista vive de sua fonte. E em um ambiente “podre” como poder, as melhores são quase sempre oriundas de pessoas inescrupulosas, o que não invalida a notícia.

Piso da Educação
Cartazes com fotos dos deputados que não votaram em favor do piso e são considerados inimigos da educação, começam a circular com mais força. Nosso deputado local é um dos que ilustram o cartaz.

Casamento Igualitário
Com o apoio de artistas e intelectuais, o deputado Jean Wyllys deseja aprovar uma emenda constitucional que torna o casamento um bem de todos e que todos (gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e heterossexuais) tenham acesso fácil a este direito, hoje ainda entendido por alguns cartórios como quase que exclusivamente heterossexual. Eu assinei já assinei a petição pública.

Habeas-Midia
Pois é, o novo presidente do TRF-3 propôs que se crie este estranho remédio jurídico, para calar uma “certa” imprensa. É o que digo. Quando começamos a escrever bobagens pedindo fechamento de Congresso, medidas autoritárias e outras coisas mais, nos esquecemos, que se isto acontecer, tudo ficará como antes, e você não será convidado para a festa. Até porque não passa de um “babaca” útil.

Aborto
A decisão do STF deu a mulher uma opção. Não a obrigou a nada. Aliás, aborto não é um prazer e sim um direito da mulher, que poderá ou não fazer. Só isso.

domingo, 15 de abril de 2012

Preso não é gente?


Preso não é gente?
Sei e tenho consciência que grande parte das pessoas que lêem essa coluna e os que também não lêem, acham que preso ou tem que morrer ou sofrer. Esta é, no entanto, uma idéia da idade média e que nunca resolveu os problemas da criminalidade. Vivemos na civilização e não na barbárie. A CF é clara em dizer que aquele que comete crimes de maior potencial ofensivo devem ser privados de sua liberdade. Não fala em nenhum momento que devam ser submetidos a condições degradantes. As imagens mostradas pela televisão das condições do presídio central retratam bem essa idéia. Não é um presídio. É um depósito. E de péssimas condições. Mas o que será feito? Absolutamente nada. Porque preso não vota. E os crimes cometidos pelos agentes políticos, mesmo depois de condenados, nunca os levarão para lá. Essa é uma situação que precisa urgentemente ser solucionada. Ressocializar os presos é um dever do Estado. E não podemos ser hipócritas em acreditar, que alguém depois de preso por mais de cinco anos em condições subumanas, saia de lá, nem digo melhor, mas igual ao que entrou. Sairá pior. Sempre.

Lula e o Fumo
O ex-presidente poderia aproveitar toda a mídia feita em cima de sua doença e liderar uma campanha educativa em relação aos malefícios do álcool e do cigarro.

H.Fontana
Impressionante como fez bem, para a cidade de Vacaria, a parceria entre o prefeito e o deputado. UPA, praças reformadas, academias populares, Centro Cultural, reforma de hospital são alguns exemplos dos investimentos que aportaram por lá. Postei algumas fotos no meu blog.

GG
Não sendo candidato a reeleição, o prefeito precisa deixar quente o café. Não será fácil. CCs e FGs em polvorosa e revoando para os ninhos mais diversos, podem enterrar prematuramente seu governo.

UFSM
Pelo que se percebe e acompanha é que não teremos o vestibular em 2013. Deverá acontecer, mesmo, como foi previsto aqui (e muito, mas muito criticado), em 2014. Mas precisamos continuar atentos.

Dilma
A aprovação de seu governo e a simpatia que o povo nutre em relação a ela, é diretamente proporcional ao tamanho da crise de credibilidade do Congresso. Por isso ela surfa em ondas constantes, mesmo com um Ministério pífio.

Alianças
A eleição de 2012 passará necessariamente pela reorganização da base do governo Tarso. Sem isso, o PT tende a ficar isolado e seu candidato sabe muito bem disso. Por isso, a BR-290 passará a ser utilizada com muita freqüência.

Expocabrais
Nesse final de semana teremos mais uma grande exposição no município vizinho. Toda a região vai prestigiar esse grande evento, que já entrou no circuito das grandes concentrações populares aqui no centro do estado
Desenvolvimento
Uma cidade não se desenvolve apenas porque um prefeito cria uma central de projetos, ou tenha interesse em desenvolvê-la. Depende da iniciativa de seu povo. Parar de só reclamar, ter vontade e independer do poder público, se auto-gerindo, são atributos essenciais.

Olivas
A iniciativa do Beto Aued demonstra claramente quanto é importante empreender sem pressa e com conhecimento de causa. Parabéns a ele, que deixou a mim, em particular, como cachoeirense, muito empolgado e orgulhoso.

Auxílio-Paletó
Marlon Santos bem que poderia encabeçar uma campanha para por fim a esse escárnio que tanto engorda o contra-cheque de nossos deputados estaduais . Agradeceríamos e muito.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Candidatos precisam cuidar prazos de desincompatibilização

O Tribunal Superior Eleitoral está alertando para os prazos de desincompatibilização para quem deseja concorrer às eleições de 7 de outubro.

Segundo o TSE, magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador devem sair de suas funções até este sábado, dia 7, ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990.

Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Em 7 de junho, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.

TRE suspende propaganda de governo Fortunati


Uma liminar concedida no final da tarde de ontem pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) suspendeu a propaganda política do PDT, veiculada nas emissoras de TV da capital.

A propaganda, que foi ao ar na segunda-feira e voltaria a ser veiculada hoje e sexta-feira, mostrava o prefeito José Fortunati diante de obras públicas, muitas delas financiadas em parte com recursos federais, como a UPA Zona Norte e o metrô de Porto Alegre. O prefeito também destacava medidas como a segunda passagem de ônibus, novas creches, moradia e participação popular.

A decisão foi tomada depois que o desembargador Gaspar Marques Battista, vice- presidente do Tribunal, aceitou uma representação do PCdoB contra a propaganda dos trabalhistas. O desembargador acatou o argumento de que o prefeito estaria fazendo propaganda eleitoral antecipada.

Pela legislação, as inserções com vistas às eleições municipais de outubro só podem começar a partir do dia 5 de julho, segundo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O PCdoB é o partido da deputada Manuela D’Ávila, que é pré-candidata do partido à prefeitura de Porto Alegre.

Inserções

O PDT produziu oitos inserções diferentes, de 30 segundos cada uma, mostrando Fortunati como administrador. Com a medida determinada pelo TRE, o prefeito fica impedido de aparecer nas propagandas do PDT. Caso os programas não sejam alterados, o partido poderá ser multado pela Justiça eleitoral.

Segundo o presidente estadual do PDT, Romildo Bolzan Júnior, o TRE suspendeu apenas um dos oitos vídeos que estão no ar. “Vamos acatar a decisão e substituir o vídeo. Mas a propaganda não tem caráter político pessoal”, defendeu o dirigente. De acordo com Bolzan, outras inserções sem Fortunati irão ao ar a partir de hoje.

Bolzan afirmou ainda que o partido vai recorrer da decisão do Tribunal. A liminar dá prazo de cinco dias para que o PDT apresente sua defesa. A decisão do TRE, por outro lado, não abrange as propagandas de rádio veiculadas pelos trabalhistas, que poderão ir ao ar normalmente nesta semana.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Contagem Regressiva

Pois é, como já anunciado, daqui uns dias, novidades por aqui...Fiquem atentos!

TSE se posiciona acerca da isenção de multas na dívida ativa dos municípios

Fiquei impressionado com a resposta firme do TSE ao apreciar a Consulta n. 153169 (TSE, Consulta nº 153169, Acórdão de 20/09/2011, Relator(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 207, Data 28/10/2011, Página 81). Essa consulta versa sobre a impossibilidade de implantação de programas de recuperação fiscal, com redução total e parcial de juros e multas no ano eleitoral, tendo em vista o artigo 73, § 10, da Lei n° 9.504/1997.

A Lei n. 9.504/97 preceitua:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...).
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


O voto condutor da consulta foi relatado pelo Ministro Marco Aurélio, o qual transcrevo:

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Senhor Presidente, adoto, a título de relatório, as informações prestadas pela Assessoria:
A Deputada Federal Nice Lobão questiona se programas de recuperação fiscal, com redução total e parcial de juros e multas, configurariam infração ao artigo 73, § 10, da Lei n° 9.504/1997, após tecer considerações sobre a insegurança dos gestores municipais quanto ao tema.
A Assessoria Especial da Presidência reproduz o parecer expedido na Consulta n° 85961, da relatoria do Ministro Arnaldo Versiani, considerada análoga, no qual preconiza o não conhecimento, mas, caso assim não se entenda, sugere resposta afirmativa, em termos.
Consigna a ausência do caráter hipotético da consulta, em razão das referências à insegurança dos gestores municipais. Superada a preliminar, entende não serem vedados, em geral, os benefícios fiscais que dependam de medidas compensatórias de renúncia de receita, tendo em vista a impossibilidade de imediata efetivação das condições necessárias à respectiva validade, em especial as previsões do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 10112010). Teria tratamento diverso a renúncia efetivada no mesmo exercício da eleição, situação possível somente se demonstrado o não comprometimento das metas de resultados fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias então vigente, a qual se enquadraria no óbice do artigo 73, § 10, da Lei no 9.50411997. Ressalva a legalidade da concessão dos benefícios pelos entes não envolvidos no processo eleitoral. Sugere, por fim, o sobrestamento da consulta, caso a proximidade do período eleitoral não permita a oportuna apreciação.
Anoto não haver o Ministro Arnaldo Versiani conhecido a Consulta n.° 85961, em virtude do advento do processo eleitoral.

É o relatório.


VOTO

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (Relator): Senhor Presidente, o fato de haver sido mencionado, na consulta, o clima de insegurança vivenciado por Prefeitos e Secretários de Fazenda municipais não atrai concretude a ponto de ser afastada a admissibilidade. A referência deve-se ao âmbito de repercussão da norma jurídica estampada no § 10 do artigo 73 da Lei n° 9.504/1 997. Admito a consulta.
No mais, decorre do § 10 em análise que, no ano relativo ao pleito, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Esta última, evidentemente, atua tendo em
conta o princípio da legalidade estrita. Ao administrador público somente é dado fazer o que autorizado em lei, enquanto o particular encontra obstáculo quando existente disciplina proibitiva.
Pois bem, a interpretação teleológica do preceito revela a impossibilidade de a máquina administrativa ser manipulada com vistas a conquistar simpatizantes a certa candidatura. De início, benefícios concernentes à dívida ativa do Município não podem, ainda que previstos em lei, ser implementados no ano das eleições. O mesmo se diga, no citado período, quanto à iniciativa de projeto de lei objetivando tal fim.
Repita-se que o dispositivo legal referido visa a evitar o uso da máquina no que apresenta, sem dúvida alguma, efeitos nefastos em relação ao equilíbrio que deve prevalecer na disputa eleitoral.
Respondo à consulta consignando não só a impossibilidade e implemento de benefício tributário previsto em lei no ano das eleições como também de encaminhamento de lei com essa finalidade em tal período.

EXTRATO DA ATA


Cta n° 1531-69.2010.6.00.0000/DF.
Relator: Ministro Marco Aurélio.
Consulente: Nice Lobão.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes as Ministras Cármen Lúcia, Nancy Andrighi e Laurita Vaz, os Ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, e a Vice-Procuradora-Geral
Eleitoral, Sandra Cureau.

SESSÃO DE 20.9 011.


ACÓRDÃO


CONSULTA N° 1531-69.2010.6.00.0000 - CLASSE 10 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Marco Aurélio
Consulente: Nice Lobão

DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO - BENEFÍCIOS FISCAIS - ANO DAS ELEIÇÕES. A norma do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 é obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do Município bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes.


Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos das notas de julgamento.


Brasília, 20 de setembro de 2011.


MINISTRO MARCO AURÉLIO - RELATOR

Conclusão:

Essa consulta trata-se de "leading case" na Justiça Eleitoral. Assim, conforme se depreende da interpretação do TSE sobre o tema depreende-se que:
- nas eleições municipais, a Prefeitura não pode instituir - seja sancionar ou enviar projeto de lei à Câmara Municipal - ou implementar - isenção parcelada - benefício tributário-fiscal referente à dívida ativa do Município previsto em lei no ano das eleições, ou seja, conceder isenções e reduções de alíquotas de impostos e multas, sob pena de ser caracterizada tal conduta como conduta vedada prevista no art. 73, §10, da Lei n. 9.504/97;
- caso incida nessa conduta, o agente político pode sofrer a representação prevista no art. 73, §4° - a ser ajuizada até a data das eleições -, que acarretá a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. Além disso, o candidato beneficiado ficará sujeito a cassação do registro ou do diploma, sem prejuízo da eventual ação de improbidade administrativa;
- esta vedação não incide para a União e o Estado nas eleições municipais, tampouco para o Distrito Federal.

Vamos ver como essa norma vai influenciar as eleições municipais desse ano e como os Tribunais Eleitorais vão se posicionar sobre este tema. Merece destaque o parecer da Assessoria Especial da Presidência do TSE que foi mais "brando" do que a decisão plenária.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Coluna do Jornal do Povo


Ditadura, nunca mais!
Parte da imprensa é a grande culpada por deixar se disseminar a idéia que a ditadura militar foi importante para o Brasil e nos salvou do comunismo. Piada. O golpe militar serviu para enriquecer alguns e arrasar o país economicamente. Ou vocês acham que os períodos inflacionários foram decorrentes do quê? A data de 31 de Março deveria servir de reflexão e de estudos para que os nossos jovens soubessem o que é viver em uma ditadura. Sem sequer poder se reunir em uma esquina para conversar, pelo risco da chegada de agentes que prenderiam todos, por atentarem contra a ordem. Torturar, matar e perseguir foram os verbos utilizados por aqueles que comandaram esse país, com ajuda de muita gente que se locupletou e se locupleta até hoje, em nosso estado. Eu não quero ter em minha sala de aula um espião. Muito menos estar dormindo, e minha casa ser invadida, meus filhos serem presos e meus livros queimados. Quero poder pensar livremente. Escrever livremente. E ser coerente. Por isso detesto todas as ditaduras. Sejam de que matizes forem. E nunca devemos justificá-las. Só poderemos ter um regime democrático pleno, se aprendermos com os erros do passado. E não simplesmente esquecê-los. Quem defende esse período, ou faz por ignorância ou por interesses. Que o sangue derramado e as dores das torturas atormentem esses homicidas e quem os defendem e que o estado brasileiro, seja grande o suficiente para fazer com que a história não seja enterrada junto, com todos os inocentes mortos nesse período sangrento do Brasil. Ditadura, nunca mais!

Tapetão
Dois dossiês jurídicos, um para cada player da eleição de outubro, em Cachoeira do Sul, já circulam pelos escritórios da capital. Parece que quem se apresentar, passará mais tempo se defendendo no tribunal do que pedindo votos. Até por isso, o silêncio. Aguardemos.

Bicicletadas
Um apena que os nossos motoristas enxerguem as bicicletas como uma ameaça. Derrubar pessoas e acelerar seus possantes veículos para assustar, demonstram a pequenez de seus cérebros e de seu caráter.

Demóstenes
De tudo o que envolve o Senador, sinto falta de uma palavra mais forte do Ministério Público. Sim, Demóstenes Torres é Promotor de Justiça. Será expulso dos quadros do MP? Duvido. No máximo uma gorda aposentadoria.

Feriados
Por coerência, se não queremos mais crucifixos adornando o ambiente público, injustificável também, parar o país para celebrar eventos religiosos. Ou tudo ou nada! Mas o TJRS, optou por trabalhar meio expediente na quinta! Pode?

PC do B
O partido fará pré-convenção em Abril, com a presença de deputados federais e estaduais junto com a executiva estadual. Lançamentos de pré-candidaturas a vereador e prefeito, será a pauta principal da reunião.

Neiron
Vitorioso na disputa interna continua a sua luta para tentar manter a unidade no campo progressista. Enfrenta, no entanto, o pior dos inimigos: o preconceito por ser trabalhador rural. Que isso lhe sirva de combustível, para continuar em sua vitoriosa jornada.

Fumo
Lula poderia usar toda a atenção da mídia, em torno de sua doença, e liderar uma campanha de conscientização sobre o câncer e do risco que o cigarro e a bebida expõem as pessoas, que deles se utilizam.

Bafômetro
A decisão do STJ consubstancia uma prática: leis ruins e açodadas sempre serão derrubadas na justiça. Perdemos todos.

Papa
Bento XVI foi coerente em sua visita a Cuba. Criticou a falta de liberdades naquele país e ao mesmo tempo condenou os embargos econômicos promovido pelos EUA. Ponto para ele.

domingo, 1 de abril de 2012

Lista dos 233 torturadores feita pelos presos políticos em 1975


por Alice Melo e Vivi Fernandes de Lima, no blog do Grupo de Estudos e Arquivos Hanna Arendt, sugestão de Laurita Salles

O acervo pessoal de Luiz Carlos Prestes, que será doado por sua viúva, Maria Prestes, ao Arquivo Nacional [isso aconteceu em janeiro de 2012] , traz entre cartas trocadas com os filhos e a esposa, fotografias e documentos que mostram diferentes momentos da história política do Brasil. Entre eles, o “Relatório da IV Reunião Anual do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil”, datado de fevereiro de 1976.

Neste período Prestes vivia exilado na União Soviética e, como o documento não revela quem são os membros deste Comitê, não se pode afirmar que o líder comunista tenha participado da elaboração do relatório. De qualquer forma, é curioso encontrá-lo entre seus papéis pessoais.

O documento é dividido em seis capítulos, entre eles estão “Mais desaparecidos”, “Novamente a farsa dos suicídios”, “O braço clandestino da repressão” e “Identificação dos torturadores”, que traz uma lista de 233 militares e policiais acusados de cometer tortura durante a ditadura militar. Esta lista foi elaborada em 1975, por 35 presos políticos que cumpriam pena no Presídio da Justiça Militar Federal. Na ocasião, o documento foi enviado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Caio Mário da Silva Pereira, mas só foi noticiado pela primeira vez em junho de 1978, no semanário alternativo “Em Tempo”. Segundo o periódico, “na época em que foi escrito, o documento não teve grandes repercussões, apenas alguns jornais resumiram a descrição dos métodos de tortura”. O Major de Infantaria do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra é o primeiro da lista de torturadores, segundo o relatório. A Revista de História tentou ouvi-lo, mas segundo sua esposa, Joseita Ustra, ele foi orientado pelo advogado a não dar entrevista. “Tudo que ele tinha pra dizer está no livro dele”, diz ela, referindo-se à publicação “A verdade sufocada: a história que a esquerda não quer que o Brasil conheça” (Editora Ser, 2010)

A repercussão da lista em 1978

A Revista de Históriaconversou com um jornalista que integrava a equipe do “Em Tempo”. Segundo a fonte – que prefere não ser identificada – a redação tinha um documento datilografado por presos políticos. Era uma “xerox” muito ruim do texto, reproduzido em uma página A4. Buscando obter mais informações sobre o documento, os jornalistas chegaram ao livro “Presos políticos brasileiros: acerca da repressão fascista no Brasil” (Edições Maria Da Fonte, 1976, Portugal). Depois desta lista, o “Em Tempo” publicou mais duas relações de militares acusados de cometerem tortura.

Na época, a tiragem do semanário era de 20 mil exemplares, rapidamente esgotada nas bancas, batendo o recorde do jornal. A publicação fechou o tempo para o jornal, que sofreu naquela semana dois atentados. A sucursal de Curitiba foi invadida e pichada. Na parede, os vândalos deixaram a marca em spray “Os 233”. O outro atentado aconteceu na sucursal de Belo Horizonte: colocaram ácido nas máquinas de escrever. Na capital mineira, a repercussão foi maior porque os militantes de esquerda saíram em protesto a favor do jornal. O próprio “Em Tempo” publicou esses dois casos, com fotos.

Os autores da lista

As assinaturas dos 35 que assumem a autoria também foram publicadas no “Em Tempo”. Hamilton Pereira da Silva é um deles. O poeta – conhecido pelo pseudônimo Pedro Tierra e hoje Secretário de Cultura do Distrito Federal – fez questão de conversar com a Revista de História sobre o assunto, afirmando que a lista não foi fechada em conjunto. Os nomes e funções dos torturadores do documento teriam sido informados pelas vítimas da violência militar em momentos distintos de suas vidas durante o cárcere.

“Essas informações saíam dos presídios por meio de advogados ou familiares. A esquerda brasileira, neste período, não era unida, era formada por vários grupos isolados, que não tinham muito contato entre si por causa da repressão”, conta Tierra. “Quando a lista foi publicada no ‘Em Tempo’, eu já estava em liberdade. Sei que colaborei com dois nomes: o major, hoje reformado, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o capitão Sérgio dos Santos Lima – que torturava os presos enquanto ouvia música clássica”.

Hamilton lembra ainda que, após a publicação da lista no periódico, a direita reagiu violentamente realizando ataques a bomba em bancas de jornal e até uma bomba na OAB, além de ameaças à sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Em 1985, já em tempos de abertura política, a equipe do projeto Brasil: Nunca mais divulgou uma lista de 444 nomes ou codinomes de acusados por presos políticos de serem torturadores. Organizado pela Arquidiocese de São Paulo, o trabalho se baseou em uma pesquisa feita em mais de 600 processos dos arquivos do Superior Tribunal Militar de 1964 a 1979. Os documentos estão digitalizados e disponíveis no site do Grupo Tortura Nunca Mais.

Entre os autores da lista de acusados de tortura feita em 1975, além de Hamilton Pereira da Silva, estão outros ex-presos políticos que também assumem cargos públicos, como José Genoino Neto, ex-presidente do PT e assessor do Ministério da Defesa, e Paulo Vanucchi, ex-ministro dos Direitos Humanos e criador da comissão da verdade. Os outros autores da lista são: Alberto Henrique Becker, Altino Souza Dantas Júnior, André Ota, Antonio André Camargo Guerra, Antonio Neto Barbosa, Antonio Pinheiro Salles, Artur Machado Scavone, Ariston Oliveira Lucena, Aton Fon Filho, Carlos Victor Alves Delamonica, Celso Antunes Horta, César Augusto Teles, Diógenes Sobrosa, Elio Cabral de Souza, Fabio Oascar Marenco dos Santos, Francisco Carlos de Andrade, Francisco Gomes da Silva, Gilberto Berloque, Gilney Amorim Viana,Gregório Mendonça, Jair Borin, Jesus Paredes Soto, José Carlos Giannini, Luiz Vergatti, Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, Manoel Porfírio de Souza, Nei Jansen Ferreira Jr., Osvaldo Rocha, Ozeas Duarte de Oliveira, Paulo Radke, Pedro Rocha Filho, Reinaldo Moreno Filho e Roberto Ribeiro Martins.

A seguir, a reprodução de parte do “Relatório do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil”, com os 233 nomes dos acusados de praticarem tortura direta ou indiretamente:

RELATÓRIO DA IV REUNIÃO ANUAL DO COMTÊ DE SOLIDARIEDADE AOS REVOLUCIONÁRIOS DO BRASIL

LISTA DE TORTURADORES

MAJOR DE INFANTARIA DO EXÉRCITO CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, “DR. TIBIRIÇA” – comandante do CODI/DOI (OBAN) no período 1970/74. Atualmente é tenente-coronel na 9ª RN Campo Grande.

CAPITÃO DE ARTILHARIA DO EÉRCITO BENONI DE ARRUDA ALBERNAZ – Chefe da Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Anteriormente serviu no 2º Ccan 90.

CAPITÃO DE EXÉRCITO ÍTALO ROLIM – chefe de equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Professor da Fundação Getúlio Vargas. Anteriormente serviu no 4º BI.

TENENTE-CORONEL DO EXÉRCITO VALDIR COELHO – comandante do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Posteriormente esteve no comando do BEC de Pindamonhangaba.

CAPITÃO DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO DALMO LUIZ CIRILO, “MAJOR HERMENEGILDO”, “LICIO”, “GARCIA” – atual comandante do CODI/DOI (OBAN) no período de 69/71. Anteriormente serviu no 4º BI. Estudou, em 1970, no Instituto de História e Geografia da USP.

CAPITÃO DE INFNATARIA DO EXÉRCITO MAURÍCIO LOPES LIMA – chefe de equipe de busca e orientador de interrogatórios do CODI/DOI (OBAN). Foi subcomandante deste destacamento no período de 1969/74. Hoje é major.

MAJOR DO EXÉRCITO INOCÊNCIO FABRÍCIO BELTRÃO – CODI/DOI (OBAN) em 1969. Desempenhava a tarefa de oficial de ligação entre a 2ª Seção do Exército e o CODI/DOI. Posteriormente foi Assessor Militar da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

CAPITÃO DE ARTILHARIA DO EXÉRCITO HOMERO CÉSAR MACHADO – chefe da Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/1970.

CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO FRANCISCO ANTOINO COUTINHO DA SILVA – equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Atualmente é major. Foi comandante da Polícia Rodoviária do Estado de SP em 1973.

TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO DEVANIR ANTOINO DE CASTRO QUEIROZ, “BEZERRA” – coordenação das equipes de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/1973. Atualmente é major.

SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO BORDINI, “AMERICANO”, “RISADINHA” – Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Equipe de busca desde 1971.

DELEGADO DE POLÍCA OTÁVIO GONÇALVES MOREIRA JUNIOR, “VAREJEIRA”, “OTAVINHO” – delegado do DOEPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) desde 1969 até 25 de fevereiro de 1973. Era da coordenação geral das investigações e participava dos interrogatórios. Pertenceu ao Comando de Caça aos Comunistas (CCC) e à Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP).

ADERVAL MONTEIRO, “CARIOCA” – Equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72. No segundo semestre de 1972 foi transferido para o DEOPS/SP.

AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL MAURÍCIO JOSÉ DE FREITAS, “LUNGA”, “LUNGARETI” – Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Carcereiro no período de 1972/74.

INVESTIGADOR PAULO ROSA, “PAULO BEXIGA” – Equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70.

INVESTIGADOR PEDRO RAMIRO, “TENENTE RAMIRO” – Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1969. Tem uma âncora tatuada num dos braços.

DELEGADO DE POLÍCIA DAVI DOS SANTOS ARAÚJO, “CAPITÃO LISBOA” – Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970; em meados de 1971 passou à equipe de busca. Atualmente lotado numa delegacia na zona sul da cidade de São Paulo.

DELEGADO DE POLÍCIA ANTONIO VILELA – equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.

PRIMEIRO TENENTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA PM DE SP EDSON FARORO – “BOMBEIRO” – da Equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1970.

DELEGADO DE POLÍCIA CLEYDE GAIA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1970.

DELEGADO DE POLÍCIA ALCIDES SINGILIO – da Delegacia de Ordem Social o DEOPS/SP no período de 1970/75.

INVESTIGADOR HENRIQUE PERRONE – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP. Chefe dos Investigadores da equipe do delegado Fleury desde 1969.

DELEGADO DE POLÍCIA JOSECYR CUOCO – chefe de equipe de interrogatório da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1970.

DELEGADO DE POLÍCIA EDSEL MAGNOTTI – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969.

DELEGADO DE POLÍCIA PIRNINIANO PACHECO NETO – da Delegaria de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.

DELEGADO DE POLÍCIA RAUL FERREIRA, “PUDIM” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/70. É tido como membro do Esquadrão da Morte.

ESCRIVÃO AMUEL PEREIRA BORBA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/71.

INVESTIGADOR AMADOR NAVARRO PARRA, “PARRINHA” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP no período de 1969/72.

INVESTIGADOR JOSÉ CAMPOS CORREA FILHO, “CAMPÃO” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969/70. É tido como membro do esquadrão da morte.

INVESTIGADOR JOÃO CARLOS TRALLI – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969. É tido como membro do esquadrão da morte.

INVESTIGADOR ANTONIO LÁZARO CONSTÂNCIA, “LAZINHO” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPSSP em 1969. Ex-jogador de futebol profissional.

DELEGADO DE POLÍCIA SÉRGIO FERNANDO PARANHOS FLEURY – “COMANDANTE BARRETO” – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969. Atualmente é titular dessa delegacia e tido Omo chefe do esquadrão da morte.

DELEGADO DE POLÍCIA ERNESTO NILTON DIAS – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1970. É tido como membro do esquadrão da morte.

INVESTIGADOR SÁLVIO FERNANDES MONTES – da Delegacia de Ordem Social da DEOPS/SP em 1970. É tido como membro do esquadrão da morte.

INVESTIGADOR RUBENS DE SOUZA PACHECO – “PACHEQUINHO” – da Delegacia de Ordem Social em 1969.

TENENTE DO EXÉRCITO AGOSTINHO DOS SANTOS NETO – chefe da equipe de torturas do PIC do Batalhão de Polícia do Exército de São Paulo (BPE/SP) em 1971.

SEGUNDO TENENTE DO EXÉRCITO AFONSO MARCONDES – do Serviço Secreto do Exército, Serviu no Quartel de Lins-SP em 1973.

DELEGADO DE POLÍCIA RAUL NOGUEIRA, “RAUL CARECA” – Delegado do DEOPS/SP, comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1969. Pertenceu ao CCC.

MAJOR DO EXÉRCITO GOMES CARNEIRO – do CODIGE em 1970. Era tenente em 1968, quando serviu no 12º BI (Belo Horizonte – MG).

CORONEL DO EXÉRCITO FIÚZA DE CASTRO – Comandante do CODI/GB em 1975. Posteriormente foi Secretário de Segurança Pública do Estado da Guanabara. Atualmente é General.

CORONEL DE INFANTARIA DO EXÉRCITO ENY DE OLIVEIRA CASTRO – comandante do 10º BC, em Goiânia em 1972.

DELEGADO DE POLÍCIA PEDRO CARLOS SELLIC “MAJOR” – do DOPS/RS no período de 1970/72.

INSPETOR NILO HERVELHA, “SILVESTRE” – do DOPS/RS no período de 1970/72.

ENERINO DAIXET , “CONFESSÁRIO GALÔ – do DOPS/RS no período de 1970/72.

ITACY OLIVEIRA, “MÃO DE FERRO”, “MÃO DE ONÇA” – do DOPS/RS no período de 1970/72. É investigador.

ÊNIO HELICH COELHO, “TIO ÊNIO” – do DOPS/RS no período de 1970/72. É investigador.

INSPETOR OMAR GILBERTO GUEDES FERNANDES – do DOPS/RS no período de 1970/72.

IVO SEBASTIÃO FISCHER – do DOPS/RS no período de 1970/72.

PAULO ARTUR, “INPETOR EDUARDO” “MANECO” – do DOPS /RS em 1970. Serve a vários outros órgãos repressivos em outros estados.

INSPETOR LUIS CARLOS NUNES – do DOPS/RS no período de 1970/72.

MAJOR E CAVALARIA DO EXÉRCITO DINALMO DOMINGOS – chefe de equipe de tortura na 7ª Cia. De guardas de Recife em 1964.

CAPITÃO DE ARTILHARIA DO EXÉRCITO NISMACK BARACUÍ ANÂNCIO RAMALHO – da 7ª Cia. De guardas do Recife em 1964.

INVESTIGADOR LUIS DA SILVA – da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco em 1965.

NVESTIGADOR ABÍLIO PEREIRA – da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco em 1965.

DELEGADO DE POLÍCIA TACIR MENEZES SIA – do Departamento de Vigilância Social (DVS, ex DOPS) em Minas Gerais no período de 1964/70.

GENERAL DE DIVISÃO ANTONIO BANDEIRA – do PIC de Brasília no período de 1970/73. Atualmente é comandante da 4ª RM (Juiz de Fora – MG).

DELEGADO DE POLÍCIA JOSÉ XAVIER BONFIM – do DPF/GO desde 1964. Atual chefe desse departamento.

DELEGADO DE POLÍCIA JESUS FLEURY – do DPF/GO no período de 1964/72.

CAPITÃO DE INFANTARIA DO EXÉRCITO SÉRGIO SANTOS LIMA – do 10º BC/GO em 1972.

CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ ASTROGILDO PEREIRA SAMPAIO – diretor do DOPS/Piauí no período de 1968/69.

CAPITÃO DE ARTILHARIA DO EXÉRCITO ORESTES, “CAPITAO RONALDO”, “FARIA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período 1971/73. Oficial da turma de 1957. Atualmente é major.

“EDGAR” – da equipe de análise do CODI/DOI (OBAN) desde 1972. Em 1971 usava o nome de “Capitão André” e participava dos interrogatórios naquele mesmo destacamento. É capitão do exército.

“CRISTOVÃO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1971.

“DR. NEI” – chefe de investigação e análise do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/73.

“BISMACK” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/73. Oficial da Marinha.

CAPITÃO CASTILHO – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.

“ÁTILA” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1972.

“CAIO”, “ALEMÃO” – chefe da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1971; equipe A de interrogatório no período de 1972/74. É delegado de polícia.

“CAPITÃO HOMERO” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.

“DOUGLAS” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.

“GALVÃO” – da equipe de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974

DELEGADO RAUL – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Já foi delegado de polícia em São Carlos – SP.

ESCRIVÃO DE POLÍCIA CAETA, “NANGABEIRA” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1969.

“CAPITÃO LISBOA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Não se trata do Delegado Davi dos Santos Araújo, citado anteriormente.

“PEDRO”, “DKW” – carcereiro e interrogador do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/71. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.

SOLDADO DA AERONÁUTICA ROBERTO, “PADRE” – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/71. Posteriormente passou à equipe B de interrogatório desse destacamento, onde permaneceu até 1972. Hoje é cabo. Membro do CCC.

“CASADEI”, “NUNEZ”, “ALTAIR” – carcereiro da equipe B do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/ 74. Em 1971 foi da equipe de busca do mesmo órgão.

“DR. JOSÉ” – chefe da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74.

“JACÓ” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74. É cabo da Aeronáutica.

“ÊNIO”, “MATOS” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Em 1972 passou à equipe A de interrogatório, é tenente da PM de São Paulo.

“DR. JORGE” – chefe da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74.

“CAPITÃO PAULO” – chefe da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974 foi capitão do exército. Descendente de coreanos.

“DUROK” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.

“CAPITÃO UBIRAJARA” – chefe da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1972. E capitão do Exército.

“TENENTE SAMUEL” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974.

“DR. NOBURO”, “KUNG FU” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1974. É nissei.

“CAPITÃO AMACI” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de fevereiro de 1971 a fevereiro de 1972.

DIRCEU, “JESUS CRISTO”, “JC” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOi (OBAN) no período de 1971/72. Anteriormente foi fotógrafo de interrogatório no DEOPS/SP em 1970.

SARGENTO DO EXÉRCITO CARLOS “NARIO” – da equipe C do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/74. Em 1971 foi chefe de equipe de busca. Campeão de tiro ao alvo em torneiro militar. É gaucho.

“TENENTE FORMIGA” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN em 1970/71.

SEGUNDO TENENTE DO EXÉRCITO PORTUGAL – do PIC do BPE/SP; comandante interino desse pelotão em 1971.

SARGENTO DO EXÉRCITO CHAVES – do PIC do BPE/SP em 1971.

“OBERDAN”, “ZÉ BONETINHO” – da equipe C de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) desde 1970. É cearense.

SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE SP MAURÍCIO, “ALEMÃO” – auxiliar de carcereiro e interrogatório da equipe C do CODI/DOI (OBAN) desde 1970. Residia em Osasco/SP.

CAPITÃO DA POLÍCIA DE SP TOMAS, “TIBÚRCIO” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. Em 1971 passou a coordenador geral das equipes de busca.

“PENINHA” – escriturário do CODI/DOI (OBAN) e carcereiro substituto em março de 73.

AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL AMÉRICO – comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1969, em equipe de interrogatório. Posteriormente foi chefe de carceragem no DPF/SP.

“MARCHAL” – carcereiro da equipe C do CODI/DOI (OBAN) desde 1969.

“DR. TOMÉ”, “CAPIVARA”, GAGUINHO” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI

“CAPITÃO CABRAL” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1973. Em 1974 passou para a equipe C.

“INDIO” – enfermeiro da equipe B do CODI/DOI (OBAN) no período de 1970/74 . É do exército, e do Estado do Acre.

NARTELI – enfermeiro da equipe A do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/74. É do Exército.

“ZORRO” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.

INVESTIGADOR MÁRCIO – do DEOPS/SP em 1971.

INVESTIGADOR LUÍZ – do DEOPS/SP em 1971.

“FINOS” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.

“CARLINHOS METRALHA” – da equipe de investigadores do delegado Fleury na Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP desde 1969.

“GAUCHO” – chefe de investigação (de investigadores) do DEOPS/SP em 1969.

CABO DO EXÉRCITO GIL – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) em 1970.

CORONEL DO EXÉRCITO ZAMICH – comandante do CODI/DGB em 1970.

SOLIMAR – do CINEMAR/GB há vários anos. É oficial da Marinha.

CABO DO EXÉRCITO LELIS – recrutado para o CODI/GB quando servia no BPE/GB em 1970. É catarinense.

“BAIANO” – investigador do DOPS/GB comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.

“FLAVIO”, “ROBERTO” – do CODI/GB em 1970 . Veio para São Paulo em 1973, onde assumiu a chefia do “Grupo Especial” do CODI/DOI (OBAN). Esse grupo acumula as funções de interrogatório, análise, investigação e captura. É capitão do Exército.

INVESTIGADOR PIRES – do DOPS/RS no período de 1970/72.

“TONIO”, “CATARINA”, “GOURMET” – do DOPS/RS no período de 1970/72. É investigador.

INVESTIGADOR CÉSAR “CHISPA” – do DOPS/RS o período de 1970/72.

INVESTIGADOR CARDOSO, “CARDOSINHO” – do DOPS/RS no período de 1970/73.

“CHAPEU” – do DOPS/RS no período de 1970/72. É investigador de polícia.

INSPETOR JOAQUIM – do DOPS/RS no período de 1970/72.

KELO – do DOPS/RS no período de 1970/72.

MAJOR DO EXÉRCITO ÁTILA – do Centro de Informação do Exército (CIEx/RS, atualmente em Brasília).

TENENTE DO EXÉRCITO FLEURY – do 3º BEC NEC em Porto Alegre (RS) no período de 1970/72.

INVESTIGADOR FELIPE, “BOCO NOCO” – do DOPS/RS no período de 1970/72.

CAPITÃO DO EXÉRCITO ORLANDO – do 12º BI em Belo Horizonte (MG) em 1968.

INVESTIGADOR FREDERICO – do DVS (ex-DOPS) /MG, no período de 1964/70.

ESCRIVAO ARIOVALDO – do DVS (ex-DOPS/MG) em 1968.

SARGENTO DO EXÉRCITO ARRAES – do quartel de Lins (SP em 1973).

“PIAUI” – do CODI/Brasília em 1972.

“BUGRE” – do PIC do BPE/Brasília em 1972. É tenente do Exército.

CABO DO EXÉRCITO TORREZAN – do PIC do BPE/Brasília em 1972.

CABO DO EÉRCITO CALEGARI – do PIC do BPE/Brasília em 1972.

CABO DO EXÉRCITO MARTINS – do PIC do BPE/Brasília em 1972.

SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE GO. NARRA – delegado de polícia em Xambioá (GO) em 1972.

MAJOR DO EXÉRCITO OTHON – comandante do PIC do BPE/Brasília em 1972.

SARGENTO DO EXÉRCITO VASCONCELOS – do PIC do BPE/Brasília em 1972.

SARGENTO DO EXÉRCITO RIBEIRO – do PBE/Brasília em 1972.

CAPITÃO DO EXÉRCITO MADRUGA, “MEIRELES” – do PIC do BPE/Brasília em 1972.

CABO DO EXÉRCITO EGON – do PIC do BPE/Brasília em 1972.

CAPITÃO PARAQUEDISTA DO EXÉRCITO MAGALHÃES – da Brigada de Páraquedistas do Rio de Janeiro. Encarregado de atividades repressivas na região do Xambioá (GO), em 1972.

CABO DO EXÉRCITO NAZARENO – do PIC do BPE/Brasília em 1972.

SARGENTO DO EXÉRCITO AVRO – do 10º BC de Goiânia (GO) em 1972.

“RUBENS” – da equipe A de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74.

“ROMUALDO” – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) no período de 1973/74.

NALHÃES – do CIEx/RS, com atividades também em outros Estados, no período de 1970/72. É oficial do Exército.

“TURCO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/74 e também auxiliar de carceragem. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.

“SATANÁS” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72. Também auxiliou nos espancamentos.

“SANTANA” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73. Também auxiliava nas torturas.

“LEÃO” – chefe da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.

SOUZA, SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.

SARGENTO DO EXÉRCITO FERRONATO – do quartel de Lins (SP) em 1973.

DELEGADO DE POLÍCIA RENATO D’ANDREA – delegado do DOPS/SP comissionado no

CODI/DOI (OBAN) desde 1970. Em alguns períodos atua no DEOPS/SP, onde foi chefe de uma equipe de investigadores na Delegacia de Ordem Social. Em outros, atua no CODI/DOI (OBAN), onde atualmente é responsável pelo setor de apreensão de material.

DELEGADO DE POLÍCIA FÁBIO LESSA – do DEOPS/SP, no período de 1969/71. Atualmente é Diretor do Presídio para policiais civis detidos, localizada anexo à Penitenciária do Estado de São Paulo.

DELEGADO DE POLÍCIA ROBERTO CARDOSO DE MELLD TUCUNDUVA – do DEOPS/SP no período de 1969/70.

DELEGADO DE POLÍCIA ROBERTO GUIMARÃES – do DEOPS/SP no período de 1969/71.

DELEGADO DE POLÍCIA VALDIR SIMONETI – do DEOPS/SP em 1969.

DELEGADO DE POLÍCIA VALTER FERNANDES – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.

DELEGADO DE POLÍCIA IVANIR DE FREITAS GARCIA – diretor do DEOPS/SP em 1969. Atualmente é deputado federal por São Paulo.

DELEGADO DE POLÍCIA LUIZ GONZAGA SANTOS BARBOSA – diretor de carceragem do DEOPS/SP no período de 1970/71. Atualmente diretor da Penitenciária do Estado de São Paulo.

DELEGADO BENEDITO NUNES DIAS - diretor do DEOPS/SP em 1969, foi substituído por Ivahir de Freita Garcia.

DELEGADO DE POLÍCIA DÉCIO NEGDA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971. Posteriormente foi preso por corrupção.

DELEGADO DE POLÍCIA FAUSTO MADUREIRA PARÁ – do DEOPS/SP no período de 1971/72.

DELEGADO MARANHÃO – do DEOPS/em 1974.

DELEGADO DE POLÍCIA ACRA – do DEOPS/SP no período de 1971/72.

DELEGADO DE POLÍCIA DAVID HAZAN – do Departamento de Vigilância Social (DVS ex-DOPS) , em Minas Gerais, no período de 1964/72.

DELEGADO DE POLÍCIA MARCO AURÉLIO – do DOPS/RS no período de 1970/72.

DELEGADO DE POLÍCIA FIRMINO LOPES CARDOSO – do DOPS/RS no período de 1971/72.

DELEGADO DE POLÍCIA VALTER – do DOPS/RS no período de 1971/72.

DELEGADO DE POLÍCIA CLÁUDIO ROCA – do DOPS/RS no período de 1970/72.

INVESTIGADOR ASTORIGE CORREA DE PAULA E SILVA, “CORREINHA” – do DOPS/SP em 1971, onde auxiliava nos interrogatórios. É tido como membro do esquadrão da morte.

INVESTIGADOR ADEMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA, “FININHO” – do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DHIC) de São Paulo. Torturou presos políticos no DEOPS/SP; em 1971, quando lá se encontrava oficialmente preso. É tido como membro do Esquadrão da morte.

INVESTIGADOR JULIO CÉSAR RIBEIRO CAMPOS – da delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP, em 1969.

ODILON RIBEIRO CAMPOS FILHO – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1969.

INVESTIGADOR VENCESLAU SÁ SOBRINHO – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971, onde desempenhava a função de escrivão. Posteriormente preso por corrupção.

INVESTIGADOR MIGUEL JOSÉ OLIVEIRA – da Delegacia de Ordem Social do DEOPS/SP em 1971, onde fazia parte da equipe do delegado Fleury.

“GOIANO” – do DEOPS/SP em 1971. É investigador de polícia.

“CAIORCA” – chefe dos investigadores do DEOPS/SP a partir de 1970.

“ALCEDÍADES” – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.

SARMENTO – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.

MAURÍLIO – carcereiro do DEOPS/SP no período de 1969/71. Atualmente é guarda da Penitenciária do Estado de São Paulo.

DIRCEU – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.

ELÓI – carcereiro do DEOPS desde 1970.

ADÃO – carcereiro do DEOPS/SP desde 1969.

AUGUSTO – carcereiro do DEOPS/SP desde 1970.

LEÃO – carcereiro do DEOPS/SP no período de 1970/74.

MONTEIRO – do DEOPS/SP em 1974. É investigador.

CABO DA PM DE SP SILAS BISPO FECH, “FLECHA” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) até 20 de janeiro de 1972.

“SAMUEL”, “SAMUCA”, “BENJAMIN” – carcereiro da equipe do CODI/DOI (OBAN) desde 1974. Anteriormente foi auxiliar de carceragem. É soldado da Polícia Militar de São Paulo.

LIMA – da equipe de análise do CODI/DOI (OBAN) em 1972. É do Exército.

FÁBIO – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.

“RINCO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.

SARGENTO DA PM DE SP DULCÍDIO VANDERLEI BOCHILA, “JUIZ” – do CODI/DOI (OBAN) no período de 1972/73, onde exercia a função de escriturário. É juiz de futebol.

CAPITÃO DO EXÉRCITO ROBERTO PONTUSCHLOA FILHO - do CODI/DOI (OBAN) no período de 1969/70. No segundo semestre de 1971 foi do Conselho Permanente da 2ª Auditoria da 2ª CJN.

CAPITÃO DO EXÉRCITO PEDRO IVO MOÉZIA LIMA – responsável pela Secção Administrativa do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.

PAULO HENRIQUE SAWAIA JUNIOR – da Coordenação do CODI/DOI (OBAN). Arrecadou finanças entre os industriais para a sustentação daquele órgão. Participou de equipes de buscas.

DELEGADO CAVALLART – delegado do DEOPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.

“BEÊ JOHNSON” – investigador do DEOPS/SP comissionado no CODI/DOI (OBAN) em 1970.

TENENTE LOTT, DA PM DE SP – chefe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72. Anteriormente foi comandante da guarda de Recolhimento de Presos Tiradentes.

SIDNEI – carcereiro do CODI/DOI (OBAN) em 1971.

SOLDADO DA PM DE SP, DINIZ, “QUINCAS” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1970.

GABRIEL, SOLDADO DA PM DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1970.

ROSSI, SOLDADO DA PM DE S. PAULO – “Luiz” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1971.

SODRÉ, SOLDADO DA PM DE SÃO PAULO – auxiliar de carceragem e torturas no CODI/DOI (OBAN) desde 1971.

“MICHURA” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1972.

“CHANO” – auxiliar de carceragem do CODI/DOI (OBAN) desde 1972.

ABEL, CABO DO EXÉRCITO “FOGUINO”, responsável pelo “rancho” do CODI/DOI (OBAN) em 1971. Em 1972 passou à equipe de busca. É pernambucano de Canhotinho.

“MARINHEIRO” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/72.

“LOPES” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.

“BAMBU” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) no período de 1971/73.

“SIMAS” – da equipe de busca do CODI/DOI (OBAN) em 1972. É vendedor de livros.

“SÍLVIO” – da equipe B de interrogatório no período de 1972/73 no CODI/DOI (OBAN).

EDUARDO – da equipe B de interrogatório do CODI/DOI (OBAN) em 1973.

DELEGADO DE POLÍCIA LAUDELINO COELHO – diretor do DPF/Ceará no período de 1968/72.

AGENTE UBIRATAN LIMA – do DPF/Ceará no período de 1964/70.

MAJOR DO EXÉRCITO, DIMIURGO – do CODI/GB em 1970.

MAJOR DO EXÉRCITO DALMATURGO – da Brigada de Paraquedistas do Rio de Janeiro, Participou de atividades repressivas na região de Xambioá (GO) em 1972.

COMISSIONÁRIO MARIO BORGES – do DOPS/GB em 1970.

NELSON SARMENTO – do CINEMAR e DVS (ex-DOPS) MG, desde 1964.

SAKAI, SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do EPE/SP em 1971.

ALCIBÍADES, SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do BPE/SP em 1971.

CLÁUDIO – do CINEMAR/GB há vários anos.

“DR. CÉSAR” – do CODI/GB em 1972.

ESCOLARIC – do DVS (ex-DOPS) MG, no período de 1968/70.

MACHADO – do DOPS/RS no período de 1970/72.

“FELIPÃO” – do DVS (ex-DOPS/MG) em 1971. É investigador de polícia.

“PADRE” – do DPF/SP em 1970.

MARCELO, TENENTE DO EXÉRCITO – do 12º RI, em Belo Hirozonte, MG, em 1971.

NOGUEIRA, SARGENTO DO EXÉRCITO – do PIC do BPE/Brasília em 1972.

THOMPSON, TENENTE DO EXÉRCITO – do 10º BC, em Goiânia, em 1972.

ARI, CORONEL DO EXÉRCITO – do BPE/Brasília no período de 1970/72.

“CASCAVÉL” – agente do DPF/Goiás, em 1972.

“CARAJÁ” – agente do DPF/Goiás, em 1972.

“TONHO” – agente do DPF/Goiás, em 1972.

Entrevista com Erik Pereira

O entrevistado é professor da UFRN e um dos maiores especialistas brasileiros em Direito Eleitoral. Retirei a mesma do blog DIREITO ELEITORAL.

E as questões dos pareceres do TCE? Sabemos que não um órgão de colegiado, mas que não emite uma decisão judicial e sim política. Em que ponto um parecer desfavorável emitido pelo TCE pode entrar na Ficha Limpa?

Há um aspecto na Lei 135 que encaminha para aprovações nas Câmaras Municipais. Nos TCEs existe toda uma tramitação específica com relação a isso, onde em alguns casos, você tem o parecer prévio. E esse parecer prévio merece ainda a chancela das Câmaras Municipais. Em outros casos, você tem o próprio órgão apontando irregularidade insanável em decorrente de um ato volitivo, ou seja, da forma dolosa. Alguma irregularidade dolosa, ou prática que caracteriza improbidade, que seja na linguagem técnica do TCE, uma forma insanável. Quer dizer: que você não consiga regularizar aquela falha cometida, ou cometeu de uma forma propositada. Isso aí já gera direto a inelegibilidade daquele candidato que pretende concorrer.

Quando um gestor tem um parecer prévio desfavorável pelo TCE, ele ainda tem direito a defesa na própria Corte de Contas, através de um pedido de reconsideração... Depois disso julgado, as contas são enviadas para as Câmaras Municipais, onde os vereadores podem derruba-las por 2/3. Essa decisão das Câmaras é primordial para que a posição desfavorável do TCE seja incluída na Ficha Limpa?

O parecer prévio ele tem uma caracterização, que é a possibilidade de você sanar essas irregularidades. Porém a decisão da Câmara, ou das turmas ou do pleno, do TCE que é posterior os parecer prévios... Muita vezes ela prescinde das Câmaras Municipais, ele já aponta as irregularidades insanáveis. Se fizer isso com o acórdão, irregularidade insanável, naquelas listagens que o TCE e o TCU publicam a cada mês, anterior ao início do registro... Os tribunais baixam uma resolução com os nomes dos agentes públicos que tiveram contas reprovadas, ou a questão do erro insanável. Isso não tem como fugir do Ficha Limpa.

Agora essa decisão poderá colocar muitos pré-candidatos nas mãos das Câmaras Municipais? As decisões dos vereadores seriam primordiais para que esses nomes fossem incluídos na lista do TCE?

Ao longo dos anos, as Câmaras Municipais tem julgado essas contas de forma política. E por ter dado esse viés político, o judiciário vem derrubando as decisões das Câmaras, quando não analisam o aspecto técnico. Então há uma necessidade agora, maior ainda, que as Câmaras passem a discutir isso de forma técnica. E não meramente de forma política, seja para fazer uma perseguição, para causar alguma maldade a u agente público... Ou até mesmo para beneficiar. Por que se houver esse afastamento dos aspectos técnicos, a justiça continuará a derrubar as decisões das Câmaras, que enfraquece o legislativo brasileiro.

Com relação à defesa. Um gestor pode se defender e ter condições de disputar as eleições, quanto o recurso tiver sendo julgado?

Se for de forma colegiada não. Ele pode continuar se defender. Tem direito ao processo legal, a ampla defesa, a recorribilidades das decisões, a segunda estância, tudo isso é possível... Mas o efeito da Ficha Limpa é de imediato. Se um colegiado decidir, ele está inelegível. Salvo se surgir alguma liminar de uma instância superior, dando efeito suspensivo ao outro recurso. Então cada será analisado pelo poder judiciário, para dizer se dará ou não efeito imediato à outra decisão.