O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região concedeu uma liminar que anula os efeitos do exame de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O desembargador Vladimir Souza Carvalho, autor da decisão, considera que a OAB não pode impor barreiras a bachareis que tenham concluído o curso de direito.
A decisão, que abre precedentes, vale para um grupo de bachareis do estado do Ceará que é ligado ao Movimento Nacional dos Bachareis de Direito, entidade que questiona a necessidade de se submeter à avaliação. Esta é a primeira decisão neste sentido em um tribunal federal;
O último exame da Ordem, divulgado na semana passada, reprovou 88% dos candidatos.
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