quinta-feira, 19 de agosto de 2010

TRENZINHO DA ALEGRIA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os magistrados federais devem ter as mesmas vantagens que já são garantidas a integrantes do Ministério Público Federal (MPF).

Por detrás dessa medida com fisionomia técnica, há uma ampliação de privilégios. Em consequência da decisão, assim como os membros do Ministério Público, os juízes, que já gozam de dois meses de férias por ano, poderão "vender" 20 dias e embolsar uma quantia considerável a mais por ano.

Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as duas carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.

No próprio CNJ há quem acredite que, se a decisão do conselho for questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), há grandes chances de a corte suspendê-la. Há uma súmula do STF segundo a qual o Judiciário não tem função legislativa e, portanto, não cabe a esse Poder aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia.

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