Na propaganda a ser veiculada via internet, os candidatos nas eleições de 2010 NÃO podem:
*Veicular propaganda, gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
*Veicular propaganda em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
**Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga
Atenção: pena de multa quando provado o prévio conhecimento do beneficiário, de R$5.000,00 a R$30.000,00
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