Essa eu pesquei do blog de Luiz Paulo Germano (www.luizpaulogermano.blogspot.com)
O senador Heráclito Fortes (DEM-PI) não poderá ter sua inscrição para cargos eletivos negados com base nas restrições impostas pela lei Ficha Limpa por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Heráclito foi condenado em 2ª instância por "conduta lesiva ao patrimônio público".
Mendes concedeu efeito suspensivo a um recurso do senador para suspender imediatamente a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Com a decisão desta quinta-feira (1º), ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário.
Segundo a decisão do ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso ainda neste semestre, já que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias se inicia no dia 2 de julho de 2010. "A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas", escreveu o ministro na decisão.
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