Resolução do Tribunal de Justiça do Rio é inédita: candidatos a desembargador pelo quinto constitucional – advogados e membros do Ministério Público, indicados em lista tríplice – terão que fazer exame comprovando o “notório saber jurídico”. Descontente com os “critérios subjetivos e políticos” dos indicados, que ferem os “princípios constitucionais”, o TJ-RJ exigirá nota mínima de 7, no “vestibular".
A decisão é inconstitucional. Aliás, o TJRJ é o mesmo tribunal que costumava distribuir cartórios de registro até para parentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário