sábado, 23 de janeiro de 2010

CARTÓRIOS BRASILEIROS

Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada no Diário Oficial tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, o que cria automaticamente a necessidade de concurso público para reorganizar os serviços.A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Dipp alega que está apenas cumprindo a Constituição. Até 1988, os cartórios eram transmitidos por critérios de hereditariedade. Foi a Carta Magna daquele ano que tornou obrigatório concurso público para tabeliães. Como a regra, no entanto, só foi regulamentada em 1994, os quase oito mil cartórios, segundo as contas do CNJ, cujas titularidades foram consideradas vagas foram beneficiados pelo vácuo jurídico existente no período de seis anos entre a entrada em vigor da Constituição e a regulamentação.

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