quinta-feira, 20 de março de 2008

CORSAN II

A CORSAN, ingressou com medida cautelar, contra decreto do município de Cachoeira do Sul, que declarava extinto o contrato de conccessão. Em decisão liminar a Dra. Lilian Astrid Ritter concedeu medida liminar para que a companhia continue prestando o serviço, enquanto se discute a legalidade do contrato. O município deverá recorrer da decisão na segunda-feira.

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