quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

DEMOCRATAS

Ainda surgem dúvidas sobre a possibilidade de expulsão de Arruda do DEM. Basta dar uma olhada no estatuto do partido:

Art. 97 - São as seguintes, as medidas disciplinares:
a) advertência;
b) suspensão das atividades partidárias por tempo determinado;
c) destituição de função em órgão partidário;
d) expulsão com cancelamento de filiação partidária
e) intervenção ou dissolução dos órgãos partidários.
§ 1º - Aplica-se a penalidade de destituição de função, conforme a gravidade da infração, a critério da maioria dos membros do órgão competente.
§ 2º - Ocorrerá a expulsão, com cancelamento de filiação, nos casos de extrema gravidade e de infidelidade partidária, apurado em processo regular no qual seja assegurado ao acusado ampla defesa.

Que sirva de alerta para os infiéis.

Nenhum comentário: