domingo, 22 de novembro de 2009

CORSAN E URUGUAIANA

Transcrevo notícia do site PORTAL DA FRONTEIRA, no intuito de colocar mais gasolina na discussão com a CORSAN:

O município de Uruguaiana obteve mais uma vitória para poder oferecer à população serviços de água e esgoto de qualidade. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por liminar, julgou improcedente a liminar da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) que suspendia decreto da prefeitura que decidiu pela caducidade do contrato de esgotamento sanitário.
Em seu despacho, o vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, considera o contrato de esgotamento sanitário, realizado entre Uruguaiana e a Corsan, inválido e ineficaz. Afirma que impedir a prefeitura de realizar a concorrência pública “significa eternizar e defender a ilegalidade”.
O ministro diz ainda que o serviço público de tratamento de esgotos é essencial para a preservação da boa saúde da população. “O ato [da prefeitura em decretar a caducidade do contrato] é legítimo, decorrente da necessidade do Município de Uruguaiana de prestar um serviço básico”.



Com a decisão, o processo de licitação pode ser retomado, com o agendamento das consultas públicas, audiência pública e finalmente a publicação do edital de licitação.

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