quarta-feira, 28 de outubro de 2009

MAIS UMA DA CPI

O desembargador Genaro José Baroni Borges negou o mandado de segurança impetrado pela minoria da CPI do PT, que objetivava aprovar requerimentos de convocação de depoentes sem necessidade de maioria do colegiado. O desembargador entendeu que o direito da minoria, no caso, restringe-se à instalação da CPI (sem necessidade do crivo da maioria em plenário) e não se aplica ao funcionamento da comissão de inquérito.

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