Uma coisa deve ficar bem clara a todos: em 2010 não teremos a verticalização das coligações como em 2006. Vejam a redação do artigo sexto da lei 9.504, de 1997, depois de aprovada a emenda 52, em 2006:
"Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário."
Você poderá perguntar: mas por que, então, foi aplicada a regra da verticalização em 2006? A resposta é simples: a legislação eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade. Nem emenda a constituição autoriza a modificação. Portanto, agora valerá o artigo 17, parágrafo primeiro da CF, com a redação dada pela EC 52/2006.
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