domingo, 17 de janeiro de 2010
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Imprensa regional errou feio ao dizer que Paulo Feijó precisa renunciar para concorrer a deputado estadual. Em Consulta, TSE já se posicionou: Vice-presidente da República, vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e vice-prefeitos municipais podem candidatar-se a outros cargos estando no pleno exercício de seus mandatos, desde que não venham a substituir ou suceder os titulares nos seis meses anteriores ao pleito (§ 2o do art. 1o da LC no 64/90). (...)" NE: O vice-prefeito que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores à eleição pode se candidatar a prefeito, conforme Ac. no 17.568, de 3.10.2000.
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